REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO IART. 1º DA CONSTITUIÇÃO
Parágrafo I - O Clube dos coroas – uma agremiação sem fins lucrativos com composições e atribuições definidas em assembléias, o clube dos coroas foi criado em 12 de dezembro de 2000 com o intuito de promover entretenimentos a seus associados, contudo vem sofrendo alterações constantes para melhor servi-los.
Parágrafo II - O Cube dos coroas, é uma agremiação, permanente, paritária, de caráter Deliberativo, Consultivo e Fiscalizador das decisões empreitadas aos associados.
CAPÍTULO II
ART.2º DAS MENSALIDADES:
Parágrafo I – (DEVER) - Todo atleta tem o dever de efetuar o pagamento até o dia 15 do mês vigente.
Parágrafo II – (DIREITO) – Todo Atleta tem o direito de pagar apenas o valor de R$ 15,00 em mensalidade por atleta (com exceções os diretores).
Parágrafo III – (PENALIDADE) – O não pagamento da mensalidade até o dia 15, acarretará na automática suspensão do atleta, até que o mesmo regularize seu débito;
Parágrafo IV - (PENALIDADE) – O atleta que for flagrado jogando sem quitar sua mensalidade, o mesmo será automaticamente encaminhado à diretoria disciplinar onde será suspenso ou não por 01 jogo.
Parágrafo V - (PENALIDADE) – O atleta que encerrar o ano com débitos, iniciará o próximo sem condições de jogo, até saldar seus débitos;
Parágrafo VI – (PENALIDADE) – Atleta que não cumprir com pagamento da mensalidade por dois meses. Será apreciado pelo diretor financeiro, encaminhado à comissão disciplinar e possivelmente será desligado do clube dos coroas por falta de pagamento.
Parágrafo VII – (DISPOSIÇÃO GERAL) – A Intenção de aumento da mensalidade será decidido pela diretoria, apreciado pelos atletas ou não, (a aprovação dar-se-a por 50% +1 dos votos dessa diretoria em voto aberto registrado em ata com assinaturas dos mesmos.
CAPÍTULO III
Art. 3º DOS CARTÕES:
Parágrafo I - (DEVER) – Todo atleta tem o dever de observar no MURAL FINANCEIRO possíveis débitos tendo que pagar os cartões recebidos em partidas anteriores, só assim estarão aptos ao jogo.
Parágrafo II – (DIREITO) – Todo o atleta tem o direito de questionar, protestar e manifestar descontentamento e por fim reivindicar o direito de ser absorvido do cartão, (nesse caso a comissão disciplinar ira avaliar e decidir o pedido de absolvição).
Parágrafo III – (PENALIDADE) – O não pagamento do cartão acarretará na automática suspensão do atleta até que o mesmo regularize o débito.
Parágrafo IV - (PENALIDADE) – O atleta que for flagrado jogando sem quitar seu cartão e for constatado que o mesmo usou de má fé, ao final da partida o mesmo será informado da suspensão automática de 01 jogo disciplinar.
Parágrafo V – (DISPOSIÇÃO GERAL) – A não cobrança por parte dos cobradores aos atletas não os isenta de suas responsabilidades financeiras, portanto o atleta que não observar o mural e jogar será automaticamente suspenso por 01 jogo.
CAPÍTULO IV Art. 4º DOS JOGOS:
Parágrafo I – OS jogos acontecerão impreterivelmente aos domingos, no complexo da Liga no antigo Campo do Brasil, (salvo jogos extras curriculares).
Parágrafo II - Os jogos iniciarão impreterivelmente as 06h15min, com ou sem árbitros conveniados.
Parágrafo III – A tolerância para atletas terem o direito a jogar a partida é de 06h30minh, (salvo exceções).
Parágrafo IV – As exceções comprovadas a que dispõem o item anterior será do conhecimento de todos os atletas em lista com nome, que por motivo de trabalho noturno, dificilmente chegariam em horário normal.
Parágrafo V – O horário limite para os atletas contidos na lista será até as 07h00minh.
Parágrafo VI – Serão titulares da partida os 10 primeiros “atletas” que não faltaram o jogo anterior e mais o goleiro e assinarem a lista de freqüência, os demais aguardaram oportunidade de jogo, podendo o ATLETA ceder seu direito de entrar no inicio do jogo.
Parágrafo VII – Todo atleta tem direito a no mínimo um tempo da partida, podendo ser dividido nos 2 tempos desde que somem um tempo normal,
CAPÍTULO IV
Art. 4º DOS JOGOS:
Parágrafo VIII – Partidas onde tenham jogadores uniformizados suficientes para iniciar a partida, e por ventura uma das equipes não adentre a arena do campo, a mesma será considerada perdedora por placar de 1 x 0, onde tal placar somará junto aos outros resultados para conhecimento da equipe campeã.
Parágrafo IX - A equipe que por ventura não retornar para o segundo tempo por falta de jogadores ou outro motivo qualquer e ainda assim esteja:
INCISO 1º - Vencendo a partida – será considerada perdedora por um placar de 1 x 0.
Parágrafo X – Serão nomeados dois capitães por clube, para comandar seus atletas no decorrer da partida.
Parágrafo XI – Tais capitães terão um ano de gestão, sendo renovado todo 1º jogo do ano.
Parágrafo XII - poderão ser substituídos a qualquer tempo por maioria de atletas em voto aberto.
Parágrafo XIII – O atleta que convidar novos atletas se responsabilizara por 4 meses por quaisquer eventualidade(débitos, perda de material entre outros).
CAPÍTULO V
Art. 5º DO INGRESSO, DA SAÍDA:
Parágrafo I - O ingresso no clube dos coroas Dar-se-a a esportista com idade igual ou maior que 35 anos.
Parágrafo II – O atleta tem que ter 35 anos no ano vigente, (não importa o mês).
Parágrafo III – O atleta pagara no ato do ingresso um valor de R$ 15,00 como adesão ao clube.
Parágrafo IV - Cada equipe através dos seus capitães fica responsável por suas contratações, (ninguém contrata para a equipe adversária).
Parágrafo V – As contratações acontecerão após a apresentação do atleta ao presidente ou vice, no complexo esportivo (em dia de jogo), nessa breve apresentação acontecerá à liberação ou não, com observância dos artigos que compõem o ingresso de atletas novos, ai sim a liberação acontecerá; Onde o mesmo estará liberado apenas para o jogo (domingo) seguinte a sua apresentação, exceto o ultimo dia de estréias, nesse caso será aceito a estréia no mesmo dia.
Parágrafo VI – Os capitães ficam responsáveis pelas contratações, bem como o ato de informar ao presidente ou vice.
Parágrafo VII – O capitão fica responsável pelas substituições durante o jogo, na ausência do capitão um de comum acordo assumirá essa função com igual valor. O atleta que não atender o pedido de substituição será punido automaticamente com o jogo.
Parágrafo VIII – nenhum atleta estréia no 1º jogo do ano, este momento servirá para trocas e mudanças espontâneas dos veteranos de um clube para outra sem intervenção de qualquer que seja, respeitando apenas a vontade do atleta e sem ônus algum.
CAPÍTULO V
Parágrafo IX – As contratações serão limitadas até o último domingo de setembro do ano em vigor.
Parágrafo X – Os atletas com menos de 35 anos que já estão no clube permaneceram.
Parágrafo XI - Os atletas com menos de 35 anos que se ausentarem ou foram excluídos, não poderão voltar ao clube até que atinjam a idade.
Parágrafo XII – O atleta que sair dos coroas por quais quer motivo, sobretudo deixando saldo devedor o mesmo só poderá retornar saudando seus débitos.
Parágrafo XIII – O atleta que sair do clube dos coroas por quais quer motivo, só poderá retornar no ano seguinte, (salvo caso de “doença”).
Parágrafo XIV – Em caso de “doenças”, o jogador optará em sair ou não para tratamento tendo prioridade de retorno, sob pena de aguardo de vaga.
Parágrafo XV – Na opção da saída do atleta para tratamento, não o isenta de sua mensalidade, pois o continuo pagamento de sua mensalidade é a garantia da prioridade de vaga.
Parágrafo XVI – Optando pelo tratamento o atleta terá 60 dias de garantia de sua vaga, ou seja ninguém entra em sua vaga nesse período, no entanto existindo possibilidade de contratação após esse período o atleta que tem a prioridade da vaga será consultado para resguardar sua vaga, caso tenha condições de jogo a vaga é do atleta, caso não tenha a vaga a vaga será ofertada a estréia.
Parágrafo XVII – Todo afastamento por doença será feito por escrito ou não e terá validade definida.
Parágrafo XVIII – O não pagamento da taxa de afastamento (mensalidade) isenta o clube de guardar ou dar prioridade ao retorno atleta.
CAPÍTULO V
Parágrafo XIX – Os atletas que optarem em dar prioridade a campeonatos, torneio e outros, serão encaminhados à comissão de disciplina para possível exclusão dos mesmos.
Parágrafo XX – Os atletas que estiverem dispostos a disputarem campeonatos da liga e outros poderão fazê-los, desde que dêem prioridade incondicional aos jogos dos coroas.
Parágrafo XXI – Caso seja visto que o atleta não venha observando a prioridade incondicional do item anterior o atleta será encaminhado a comissão disciplinar para afastamento do atleta.
Parágrafo XXII - O atleta que faltar 02 jogos sem justificativa, será encaminha a diretoria disciplinar para sua possível exclusão ou não.
Parágrafo XXIII – A sucessão de faltas será observada e analisada pela comissão disciplinar com possibilidades de exclusão por motivo de falta.
Parágrafo XXIV – Cada equipe é composta de no Maximo 20 jogadores e dois goleiros.
Parágrafo XXV – No ato da adesão o atleta receberá 02 ternos completos (camisa, calção e meiões) e um estatuto o qual tem o dever de ler para ter ciência de seus direitos e deveres.
Parágrafo XXVI – Alem do pagamento de adesão o atleta tem que fornecer informações pessoais para preenchimento da ficha pessoal do atleta.
Parágrafo XXVII – O atleta é obrigado a assinar um termo de responsabilidade, onde se compromete em cumprir o estatuto, bem como devolver os 02 ternos completos sem possibilidade da devolução de valores por parte do clube dos coroas na saída espontânea ou exclusão concedida pela comissão disciplinar, sob pena de responsabilidade judicial.
Parágrafo XXVIII – Na perda do material esportivo ou na não devolução, especificamente (camisa, calção) o atleta terá que pagar os mesmos e o valor por peça é de R$ 50,00.
Parágrafo XXIX – Nenhum jogador joga com material INCOMPLETO.
CAPÍTULO VI ART. 6º DAS TROCAS ENTRE CLUBES:
Parágrafo I - fica determinado que o atleta possa trocar de clube UMA ÚNICA VEZ por ano;
Parágrafo II - fica determinado que a troca de clube só aconteça EXISTINDO OBVIAMENTE VAGA no clube pretendido, ou com PERMUTA AMIGÁVEL entre jogadores.
Parágrafo III – fica determinado que as trocas ou permutas realizadas no primeiro jogo do no ano ficarão ISENTAS de taxa de transferência,
Parágrafo IV - A taxa de transferência será de R$ 50,00 por atleta.
CAPÍTULO VII ART. 7º DOS EVENTOS:
Parágrafo I - Nos jogos fora do domínio do clube dos coroas, os atletas que forem participar, têm que confirmar sua presença e efetuar o pagamento até 07 dias de antecedência.
Parágrafo II – Eventos como pic-nic, torneios, jogos contra outras equipes, fica a critério do atleta em participar ou não.
Parágrafo II – O atleta que assumir o compromisso de sua participação no evento, mesmo que falte terá que assumir seus compromissos financeiros com o evento e com o clube.
Parágrafo IV – O atleta que descumprir os itens anteriores não poderá participar das atividades dos coroas até que honre suas pendências.
CAPÍTULO VIII
ART. 8º DAS ELEIÇÕES:
Parágrafo I - O direito de votar.
a) Atletas;
b) Sócios torcedores quite com suas obrigações financeiras;
Parágrafo II – Direito a ser votado como presidente:
a) Atletas com no mínimo de um ano de coroas;
Parágrafo III – direito a ser votado como diretores:
a) Serão candidatos legais Atletas que obedecerem as restrições e os que apresentarem uma chapa ou diretoria com no mínimo 02 membros (presidente e vice).
b) Sócios torcedores.
c) Convidados
Parágrafo V – A diretoria será constituída no mínimo de quatro membros, (Presidente, Vice, Tesoureiro, e patrimonial).
Parágrafo VI - A diretoria terá uma gestão de 1 ano .
Parágrafo VII – A nova diretoria iniciara a transição na confraternização dos coroas e assumira por completo no 1º jogo do ano.
Parágrafo VIII – A diretoria será formada em 1º estância de número igual entre atletas do clube vermelho e clube azul, não havendo êxito na formação paritária inicial será formada em comum acordo.
CAPÍTULO VIII
ART. 8º DAS ELEIÇÕES
Parágrafo IX – Toda e qualquer mudança no estatuto será feita em reunião da diretoria com voto aberto e observância de atletas ou não e a aprovação será consolidada com a maioria desses votos diretoriais conseguidos nessa assembléia e registrado em ata.
Parágrafo X – As eleições acontecerão no 2º domingo de dezembro.
Parágrafo XI – As inscrições das chapas serão aceitas até o último domingo de novembro.
CAPÍTULO VIX
Art. 9º DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO E DAS REALIZAÇÕES:
Parágrafo I - A cada trimestre haverá uma prestação de contas que será exposta aos atletas.
Parágrafo II – O presidente e o tesoureiro são responsáveis por qualquer violação financeira, onde responderão até as últimas estâncias.
Parágrafo III - Toda doação será registrada em ata.
Parágrafo IV - Toda aquisição patrimonial será apreciada e aprovada ou não entre diretores e posteriormente repassada aos atletas.
Parágrafo V – Materiais descartados, doados terão que ser registrados em ata.
Parágrafo VI – Toda decisão do presidente será apreciada pela diretoria e a aprovação será dada pela maioria dos votos.
Parágrafo VII – O presidente tem o voto decisivo em qualquer empate independente da esfera discutida (com exceção da pasta disciplinar que tem autonomia nas decisões).
Parágrafo VIII – será aberta ao público geral a possibilidade de participação na entidade coros futebol clube, através dos sócios torcedores com representatividade em decisões para melhor prestação de serviço.
CAPÍTULO X
Art. 12º DA DISCIPLINA:
Parágrafo I - Atleta punido com cartão amarelo pagará R$ 5,00 e estará apto para o jogo.
Parágrafo II - o atleta que tomar 3 cartões amarelos consecutivos cumprirá automaticamente um jogo de suspensão.
Parágrafo III – O atleta punido com cartão vermelho:
a) Será multado em R$ 10,00 e suspenso em um jogo;
b) Será Julgado pela comissão disciplinar e poderá ser:
1º - Absolvido da suspensão e apto a jogar;
2º - Punido em mais jogos, dependendo da gravidade.
Parágrafo IV – O atleta que agredir fisicamente ou verbalmente o arbitro da partida e o mesmo descrever em súmula, o atleta será julgado pela comissão disciplinar e será absolvido ou punido com no mínimo um jogo.
Parágrafo V – O atleta que agredir fisicamente ou verbalmente o companheiro, e o atleta agredido registrar em reunião da diretoria o pedido de apreciação do incidente, o mesmo será encaminhado a comissão disciplinar, e o atleta agressor será julgado pela comissão podendo o mesmo ser absolvido ou punido com jogos ou ainda com a exclusão do clube dos coroas, vale salientar que seja observado a presença de testemunhas, OBS.: O não registro do atleta agredido não impedirá a comissão disciplinar de apurar e punir.
Parágrafo VI – O atleta que usar de cenas obscenas será julgado podendo ser absolvido ou punido pela comissão disciplinar.
CAPÍTULO X
Art. 12º DA DISCIPLINA
Parágrafo VII – Situações que ocorrerem fora do complexo esportivo não terá relevância punitiva para as partes envolvidas, entretanto poderão ser apreciadas pela comissão disciplinar na tentativa de apaziguar as partes envolvidas.
Parágrafo VIII – Situações distintas que ocorrerem no complexo esportivo principalmente nas confraternizações (agressões, intimidações, calunia, difamação e outras entre atletas), que ocorram após o apito final da partida envolvendo qualquer membro(s) dos coroas relacionado principalmente a entidade será apreciada pela comissão disciplinar e passiva de exclusão do(s) atleta(s) envolvidos.
Parágrafo XI – todo atleta tem direito a jogar no mínimo um! Dos dois tempos do jogo, no entanto ocorrerá que algumas vezes chegue a jogar os dois tempos, caso ocorra do atleta ser substituído não poderá reclamar, pois ninguém tem direito de jogar os dois tempos.
Parágrafo X – Todo atleta tem obrigação de prestar socorro ao companheiro independente das cores.
Parágrafo XI – O atleta que chegar com indícios de embriagues não participara da partida, em caso de insistência o mesmo poderá ser punido ou excluído.
Parágrafo XII – Atletas que por motivos alheios indagar sem provas que a atual diretoria (presidente, vice, tesoureiro ou diretores) estejam subtraindo valores dos cofres dos coroas, mesmo que seja após, durante ou em confraternizações, e o mesmo for identificado e comprovado sua participação o mesmo poderá ser punido ou excluído do Clube dos Coroas.
CAPÍTULO X
Art. 12º DA DISCIPLINA
Parágrafo XIII – O atleta que agredir (verbalmente ou fisicamente) a diretoria, sócio torcedor ou mesmo seu presidente com palavras de baixo calão será passivo de exclusão.
Parágrafo XIV – Não será admitido de forma algunha que atletas compareçam no complexo esportivo PORTANDO ARMAS BRANCAS OU DE FOGO, respeitando apenas a POSSE de armas de fogo em seus veículos daqueles que por ventura tenham direito constitucionais.
Parágrafo XV – A não observância do item anterior pelo atleta e o mesmo for flagrado intimidando ou atentando contra algum dos coroas (atletas, diretores, associados ou mesmo torcedores), o mesmo será excluído do Clube dos Coroas e denunciado a distrito policial competente.
Parágrafo XVI – Situações omissas a esse estatuto (que não estão escritas, claras, fato novo) serão analisadas e sentenciadas pela diretoria do clube dos coroas.
Este estatuto entra em vigor a partir da data de sua apreciação e aprovação.
MACEIO, 09/01/2011